
TRF2
Atribuições do Núcleo conforme o disposto no Art. 4º da Res 339/2020 do CNJ:
I – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, afim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
II – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
III – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
IV – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
V – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
VI – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; e
VII – manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.