
TRF2
A Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região, criada pelo Provimento 114 de 09 de julho de 1997, foi disciplinada pelo Provimento 08 de 19 de maio de 2005. Basicamente sua competência era voltada para a Justiça Federal de primeira instância, até setembro de 2011, quando teve os atos de sua criação e competência revogados pelo Provimento T2-PVC-2011/00023.
A competência da Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, nos termos estabelecidos pela Resolução T2-RSP-2011/00006, de 11 de outubro de 2011.
As atividades da Ouvidoria consistem, além daquelas destacadas na Resolução que a implantou, em outras que surgem no cotidiano. A Ouvidoria realiza atendimentos ouvindo pessoalmente e orientando. Os problemas ou dúvidas apresentados são encaminhados aos setores envolvidos para soluções ou resposta a ser enviada ao demandante.