
TRF2
Apesar de a Lei prever prazo para a realização de alguns atos processuais, com o acúmulo de demandas nos diversos juízos, os atos realizam-se no menor tempo possível conforme a capacidade técnica e operacional de cada juízo. À Corregedoria compete estabelecer limites máximos de prazo e verificar seu cumprimento em correições ordinárias ou extraordinárias nas diversas Varas das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Vários, conforme previstos em lei, no mínimo um para cada instância.
Um recurso à Turma Recursal e esporadicamente um Recurso Extraordinário ao STF.
O Requisitório de Pequeno Valor (RPV), utilizado para pagamentos de valores até 60 (sessenta) salários mínimos, tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para pagamento, a contar da data de protocolo no Tribunal.
O Precatório (PRC), utilizado para valores acima de 60 (sessenta) salários mínimos, depende da data de encaminhamento e será pago no ano seguinte ou em até dois anos depois. (CF artigo 100).
Não. As decisões judiciais só poderão ser modificadas através de recurso previsto em lei.
Sim. Mas quando um processo tramita no âmbito da 2ª Região da Justiça Federal, o ideal é formular a reclamação diretamente à Ouvidoria, que poderá agilizar o atendimento e a resposta à sua solicitação.
O advogado dativo é nomeado pelo juiz, no curso do processo, sempre que houver necessidade de acompanhamento por advogado.