A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00097, editada em 12 de novembro de 2024, alterou as Resoluções nº TRF2-RSP-2022/00107 e nº TRF2-RSP-2024/00055.
Em relação à Seção Judiciária do Espírito Santo, a Resolução 97/2024 alterou o artigo 41 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, e passou a vigorar com o seguinte teor:
Art. 41. As Varas Federais Criminais (1ª e 2ª) detêm competência concorrente para processar e julgar feitos de natureza penal, incluídas as execuções penais, as ações pertinentes ao Juizado Especial Criminal, os crimes praticados por organizações criminosas, nos termos do art. 21, §2º e os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e o processamento das cartas precatórias, de ordem e rogatórias.
Veja a íntegra da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00097 no link https://www.trf2.jus.br/trf2rsp202400097fcompetencia-varas-criminaispdf/sitesdefaultpublico2024