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JFRJ

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Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

O credenciamento do usuário nos sistemas de processo eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, dará acesso às funcionalidades do sistema (de acordo com o perfil que lhe for conferido em função de sua posição na relação jurídico-processual), tais como a visualização do processo e o peticionamento eletrônico, além de atribuir-lhe identificação como signatário no sistema.

Última modificação
16 Julho, 2025
Resposta

Se o cadastro no sistema e-proc for feito utilizando-se o certificado digital emitido conforme normas da ICP Brasil (token), a habilitação será automática para utilizar os serviços do processo eletrônico, inclusive o peticionamento eletrônico. 

Veja  o procedimento para validação do cadastro realizado sem certificado digital.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Sim. O cadastro no sítio da JFRJ é obrigatório para utilizar o processo eletrônico, porém se for feito com o certificado digital da OAB, é dispensada a etapa de validação presencial.

Última modificação
26 Junho, 2025
Resposta

O cancelamento do cadastro deve ser solicitado presencialmente em uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania, mediante apresentação de documento de identidade original.  

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.