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Última modificação
26 Fevereiro, 2024

SERVIDOR CEDIDO/REMOVIDO: COMO FAÇO PARA ENVIAR MEU CADERNO SIADES

OPÇÃO 1 – Servidor (a) com acesso ao Siga-DOC

1)    No período de envio do SIADES para SADES, acessar o caderno de avaliação na Intranet  em Institucional>SGP>SADES> AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO>CADERNO SIADES;

2)     Baixar o caderno de acordo com a classe/padrão do(a) servidor(a): ESTÁGIO PROBATÓRIO OU PÓS-ESTÁGIO PROBATÓRIO;

3)     Após preencher o caderno com o(a) avaliador(a), transformar o arquivo em PDF e anexá-lo a um Memorando no Siga-DOC (Criar documento> Modelo: Memorando. Classificação do documento:24.02.07.01);

4)      O anexo deverá ser assinado pelo(a)  avaliador(a) e pelo(a) servidor(a) avaliado(a);

5)      Tramitar o memorando para SADES.

 

OPÇÃO 2 – Servidor (a) sem acesso ao Siga-DOC

1)    O(A) servidor(a), no período de envio do SIADES para SADES, deverá enviar um e-mail para tssades@jfrj.jus.br, solicitando o caderno de avaliação a ser preenchido;

2)    Após preencher o caderno com o(a) avaliador(a), deverão assinar digitalmente ou manualmente o arquivo e  transformá-lo em PDF;

3)    O(A) avaliador(a) deverá enviar, através do seu e-mail institucional, o caderno SIADES para o e-mail tssades@jfrj.jus.br  e incluir o e-mail institucional do(a) servidor(a) avaliado(a) como cópia.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024

Conforme relatório em anexo, foram feitas doações a Órgãos Municipais e Estaduais, transferência interna ao Tribunal Regional Federal e transferências externas a Órgãos Federais, em conformidade com a legislação vigente após análise e avaliação pelas áreas técnicas. Os Aparelhos e Equipamentos de Processamento de Dados e de Comunicação foram doados ao CRC INAC, instituição indicada pelo Ministério das Comunicações que faz parte do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal. Os bens irrecuperáveis foram retirados pela COOPAMA-RJ, instituição com acordo de cooperação técnica firmado com a SJRJ que atua para a sustentabilidade ecológica, econômica e social, que implementa a destinação ambientalmente adequada do material seja para descarte ou reaproveitamento, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010.

Última modificação
31 Julho, 2024

Subseção Judiciária de Nova Friburgo

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