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JFRJ

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Fornecimento de mobiliário (cadeira audiência, cadeira ergonômica e cadeira couro preto)

Processo
JFRJ-EOF-2022/00320
Relacionada à licitação
Data da assinatura
Vigência
-
Publicação

DOU - Seção III de: 31/08/2022 - Pág. 256

CNPJ
49058654000165

Fornecimento de mobiliário (beliche, colchão solteiro, armário, estante de madeira e mesa lateral)

Processo
JFRJ-EOF-2022/00320
Relacionada à licitação
Data da assinatura
Vigência
-
Publicação

DOU - Seção III de: 31/08/2022 - Pág. 256

CNPJ
42545548000167

Fornecimento de material de marcenaria (compensado, fórmica, cola de contato e cola branca)

Processo
JFRJ-EOF-2022/00352
Relacionada à licitação
Data da assinatura
Vigência
-
Publicação

DOU - Seção III de: 17/08/2022 - Pág. 181

CNPJ
46273984000185

PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA

CNPJ
29967894000175
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa PONTO ALTO SERVIÇOS GERAIS DE ALPINISMO URBANO LTDA (CNPJ 29.967.894/0001-75) as penalidades de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 06 (seis) meses, e de MULTA COMPENSATÓRIA  5 % (CINCO POR CENTO) sobre o valor de R$ 21.166,65 (vinte e um mil e cento e sessenta e seis  reais e sessenta e cinco centavos), em razão do não saneamento das irregularidades identificadas no serviços de limpeza de fachadas nos Anexos I e II do prédio localizado na Av. Rio Branco (Despacho nº JFRJ-DES-2022/09020), em conformidade com o subitem 1.2 e item 5 do Item K do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 091/2021 e itens 2, inciso III, e 2.5, alínea "b", do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. Outrossim, dados os fatos narrados Parecer nº JFRJ-PAR-2022/02496 da Subsecretaria Jurídico-Administrativa e os documentos acostados aos presentes autos processuais, bem como as manifestações das áreas técnicas desta Seção Judiciária, DETERMINO o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços Nº 079/2021, nos termos da Cláusula Sexta - Do Cancelamento da referida Ata de Registro de Preços, c/c art. 20, I, do Decreto nº 7.892/13. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 91/2021, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2021/421

Selleti Serviços e Comércio EIRELI

CNPJ
23475070000100
Vigência da restrição
até
Observação

Aplicar à empresa SELLETI SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI (CNPJ 23.475.070/0001-00) a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados nos meses de março/2022 e abril/2022 e de IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (ano) ano, nos termos do Formulário de Infrações de fls. 409/412, do Item nº 30 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 81/2021 e da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, da Direção do Foro, combinado com o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, em face das irregularidades noticiadas no Despacho nº JFRJ-DES-2022/11328, do Assistente III da Seção de Serviços de Conservação/Subsecretaria de Gestão de Serviços (fls. 354/356), complementado às fls. 357/358, objeto da Carta de Intimação nº JFRJCAT-2022/00073.
 
EOF 2021/381.02