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Comissão Local de Respostas a Incidentes – CLRI

TRF2

Última modificação
10 Novembro, 2025

Atos constitutivos

Atribuições

  1. Manter ações preventivas e educativas de segurança da informação;
  2. na ocorrência de um incidente de segurança da informação, tomar a decisão de executar as medidas de recuperação, previstas no Plano de Continuidade de Negócios, comunicando imediatamente à Presidência;
  3. convocar servidores do corpo técnico de outras áreas para prestar auxílio na solução dos incidentes de segurança da informação;
  4. comunicar de imediato à Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI todos os incidentes tratados pelo CLRI;
  5. manter registro estatístico e pericial dos incidentes;
  6. classificar os incidentes de segurança de acordo com as métricas definidas pelo CSI-Jus, solicitando seu auxílio sempre que o evento atingir os parâmetros de relevância definidos.

Composição

  1. Presidente da Comissão:
    Juiz Federal Substituto Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina;
    Suplente: Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão;

  2. O(A) titular da Assessoria de Gestão de Segurança da Informação ou, nas suas ausências e impedimentos, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

  3. Servidor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Logística:
    Titular: Isaac Leonardo Carriço;
    Suplente: Rodrigo Gualberto Rodrigues Alves;

  4. Servidor(a) do Gabinete de Segurança Institucional:
    Titular: José Roger Capello Duarte;
    Suplente: Jefferson Moreira de Oliveira;

  5. Servidor(a) da Subsecretaria de Infraestrutura de TI:
    Titular: Marcus Vinicius do Patrocínio Azevedo;
    Suplente: Samir Gerard Chalhoub;

  6. Servidor(a) da Subsecretaria de Sistemas de Informação:
    Titular: Anderson Araújo Lima;
    Suplente: Markenson Paulo França;

  7. O(A) titular da Assessoria de Comunicação ou, na sua ausência e impedimento, seu(sua) substituto(a) eventual formalmente designado(a);

  8. Servidor(a) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro:
    Titular: Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva;
    Suplente: Eduardo Soares Peixoto;

  9. Servidor(a) da Seção Judiciária do Espírito Santo:
    Titular: Ilber Vicente Dalbem de Oliveira;
    Suplente: Cleyton Ferreira Cardoso.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

Considerando os termos do § 2, do art. 4º, da Resolução TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de novembro de 2022, não há atas para fins de publicação no presente Portal do Tribunal.

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