O recolhimento de custas judiciais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro é regulado por atos normativos do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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O recolhimento de custas judiciais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro é regulado por atos normativos do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.