A Defensoria Pública da União (DPU) tem, entre outras, as seguintes funções:
I – Dar orientação jurídica e defender os necessitados (pessoas que não podem pagar por um(a) advogado(a) ou pelas despesas do processo) em todos os graus (em todas as etapas e instâncias da Justiça).
ATENÇÃO: A DPU é quem avalia se a parte tem direito a ser assistida por ela, levando em conta o tipo de caso e a as condições financeiras da pessoa.
A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana. Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.
ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: - Questão de Saúde com Risco de Morte; - Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; - Alvará para Sepultamento; - Violência Doméstica e Prisão em flagrante