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Última modificação
19 Novembro, 2025

Caso haja valores bloqueados em sua conta, é importante saber que o bloqueio é pontual, pelo prazo determinado pelo(a) Juiz(a) da Vara Federal responsável pelo processo.

Isto significa que o bloqueio NÃO recai sobre a conta, APENAS sobre os valores. A conta pode ser movimentada normalmente.

Há casos em que o desbloqueio de valores pode ser solicitado sem a atuação de advogado(a)

São eles:


1) SITUAÇÕES SOBRE PAGAMENTO:

Situação 1: Se você já realizou o pagamento, encaminhe seu pedido de desbloqueio para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo, acompanhado dos documentos listados abaixo, em formato PDF:

a) documentos pessoais (Identidade, CPF, comprovante de residência) ou da sociedade empresarial (contrato/estatuto social, documentos pessoais do(a) sócio(a) representante);

b) documento comprobatório do bloqueio realizado (extrato bancário ou outro documento emitido pelo banco, indicando o valor e origem do bloqueio. No caso de extratos bancários, é preciso apresentar o extrato do período em que houve o bloqueio);

c) documento comprobatório do pagamento (boletos, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes).

 

Situação 2: Se, em qualquer momento, você deseja realizar o pagamento, consulte a página: "Pagar a Dívida".

Observação: O desbloqueio, em razão do pagamento integral do débito, ocorrerá com a confirmação da quitação da dívida pela exequente e a posterior extinção do processo (sentença) pela Vara responsável. 

 

2) SITUAÇÕES SOBRE PARCELAMENTO:

Situação 1: Se você parcelou a dívida em data anterior ao bloqueio,  encaminhe o seu pedido de desbloqueio para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo, acompanhado dos documentos listados abaixo, em formato PDF:

a) documentos pessoais (Identidade, CPF, comprovante de residência) ou da sociedade empresarial (contrato/estatuto social, documentos pessoais do(a) sócio(a) representante);

b) documento comprobatório do bloqueio realizado (extrato bancário ou outro documento emitido pelo banco indicando o valor e origem do bloqueio). No caso de extratos bancários, é preciso apresentar o extrato do período em que houve o bloqueio);

c) documento comprobatório do parcelamento (boletos, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes).

 

Situação 2: Se você parcelou após o bloqueio, entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Atenção: O processo somente será extinto quando a última parcela for paga e a quitação confirmada  pelo Ente Credor.

 

3) VALORES BLOQUEADOS em conta poupança ou conta onde é recebido salário, proventos, aposentadoria, pensão (somente para pessoas físicas).

Encaminhe o seu pedido de desbloqueio para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo, acompanhado dos documentos listados abaixo, em formato PDF:

a) documentos pessoais (Identidade, CPF, comprovante de residência);

b) documento comprobatório do bloqueio realizado (extrato bancário ou outro documento emitido pelo banco, indicando o valor e origem do bloqueio. No caso de extratos bancários, é preciso apresentar o extrato do período em que houve o bloqueio);

c) documento comprobatório do tipo de conta (extrato bancário, cartão do banco indicando tratar-se de conta poupança, entre outros).

Na hipótese de se tratar de conta em que é recebido salário, proventos, aposentadoria, pensão,  juntar o contracheque do período em que houve o bloqueio onde conste a informação da conta de depósito dos valores.

 

ATENÇÃO!!! Caso seu pedido de desbloqueio não se enquadre nas opções descritas acima, será indispensável apresentar o pedido de desbloqueio nos autos, através do Sistema Processual e-Proc, por meio de Defensor(a) Público(a) ou Advogado(a), devidamente constituído(a), por meio de procuração e, acompanhada dos atos constitutivos, no caso de Pessoa Jurídica.

 

Caso necessite, acesse o site da Defensoria Pública da União.

 

Caso a Defensoria Pública da União não ofereça atendimento em seu município, você poderá procurar o Núcleo de Prática Jurídica (escritório modelo) das Universidades.