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Última modificação
12 Janeiro, 2024

Para reinclusão de RPV/precatório depositado e não levantado pelo beneficiário no prazo de dois anos. O crédito retornou ao Tesouro Nacional, com base na Lei nº. 13.463/2017.

-    O que devo fazer:

(a) para processo físico que tramitou no sistema Apolo: formalizar o pedido de reinclusão no sistema processual e-proc, em nova ação na classe ‘Petição’, para a qual não é necessário recolher custas. Deve-se pedir distribuição por dependência à 27ª Vara  Federal do Rio de Janeiro, com a indicação do número do processo físico que tramitou no sistema Apolo. É na Petição que se seguirá a expedição em reinclusão da RPV/precatório. Necessário que a petição contenha expressamente o pedido de reinclusão, na forma do art. 3º da Lei nº. 13.463/2017.A instrução do pedido deve ser feita com: documentos pessoais de identificação do beneficiário do RPV/precatório estornado (RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente em nome próprio, além de endereços de e-mail e número de celular, inclusive do advogado); procuração.

(b) processo migrado para o sistema processual e-proc: protocolizar petição com pedido expresso de reinclusão, na forma do art. 3º da Lei nº. 13.463/2017.

A instrução do pedido deve ser feita com: documentos pessoais de identificação do beneficiário do RPV/precatório estornado (RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente em nome próprio, além de endereços de e-mail e número de celular, inclusive do advogado); procuração.

Após o protocolo, deverá o Juízo ser informado do número do processo, em mensagem para o correio eletrônico: atendimento27vf@jfrj.jus.br ou para o Celular institucional WhatsApp: (21) 99900-5654.

Última modificação
8 Março, 2024

Acessar o balcão virtual da Vara Federal onde tramita seu processo no sítio da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Última modificação
8 Março, 2024

1)    Desarquivamento de Processo Físico que tramitou no sistema Apolo. Todos os processos em tramitação no sistema Apolo, na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foram migrados ao sistema processual eProc:

1.1.    Para reinclusão de RPV/precatório depositado e não levantado pelo beneficiário no prazo de dois anos. O crédito retornou ao Tesouro Nacional, com base na Lei nº. 13.463/2017. 

-    O que devo fazer:

(a) formalizar o pedido de reinclusão no sistema processual e-proc, em nova ação na classe ‘Petição’, para a qual não é necessário recolher custas. Deve-se pedir distribuição por dependência à 27ª Vara  Federal do Rio de Janeiro, com a indicação do número do processo físico que tramitou no sistema Apolo. É na Petição que se seguirá a expedição em reinclusão da RPV/precatório. Necessário que a petição contenha expressamente o pedido de reinclusão, na forma do art. 3º da Lei nº. 13.463/2017.
A instrução do pedido deve ser feita com: documentos pessoais de identificação do beneficiário do RPV/precatório estornado (RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente em nome próprio, além de endereços de e-mail e número de celular, preferencialmente com aplicativo de mensagem WhatsApp, inclusive do advogado); procuração.

(b) caso o processo, mesmo físico, já tenha sido migrado para o sistema processual e-proc, basta protocolizar petição neste sistema, com pedido expresso de reinclusão, na forma do art. 3º da Lei nº. 13.463/2017.

A instrução do pedido deve ser feita com: documentos pessoais de identificação do beneficiário do RPV/precatório estornado (RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente em nome próprio, além de endereços de e-mail e número de celular, preferencialmente com aplicativo de mensagem WhatsApp, inclusive do advogado); procuração.

Após o protocolo, deverá o Juízo ser informado do número do processo, em mensagem para o correio eletrônico: atendimento27vf@jfrj.jus.br ou para o Celular institucional WhatsApp: (21) 99900-5654.

 

1.2.    Para habilitação de sucessores do beneficiário falecido de RPV/precatório já enviado para pagamento.
-    O que devo fazer: formalizar o pedido de habilitação no sistema processual e-proc, em nova ação na classe ‘Habilitação’, para a qual não é necessário recolher custas. Deve-se pedir distribuição por dependência à 27ª Vara  Federal do Rio de Janeiro, com a indicação do número do processo físico que tramitou no sistema Apolo  Todos os herdeiros necessários do autor falecido devem integrar o polo ativo. É na habilitação que se seguirá a expedição de RPV/precatório após os sucessores serem habilitados por decisão judicial. 
A instrução do pedido deve ser feita com: Certidão de Óbito do autor falecido, documentos pessoais de identificação de todos os herdeiros necessários do autor originário (RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente em nome próprio, além de endereços de e-mail e número de celular, preferencialmente com aplicativo de mensagem WhatsApp, estes do advogado e dos sucessores) e procuração.
Após o protocolo da petição inicial da habilitação, deverá o Juízo ser informado do número do processo, em mensagem para o correio eletrônico: atendimento27vf@jfrj.jus.br ou para o Celular institucional WhatsApp: (21) 99900-5654.

 

1.3.    Para vista dos autos físicos: 

- O que devo fazer: a tramitação de processos físicos pelo sistema Apolo está encerrada e nele não é possível a realização de qualquer movimentação. Caso seja  necessário reativar processo que tramitou no sistema Apolo, deverá ser ele digitalizado e migrado para o sistema eProc. Para isso, deverá ser enviado pedido de desarquivamento para o endereço eletrônico atendimento27vf@jfrj.jus.br . Não será possível a carga dos autos físicos. Digitalizados os autos e migrados para o sistema eProc, o acesso ao processo ficará liberado, inclusive para o protocolo de petições. 

- Caso queira apenas ver o processo e, se for o caso, tirar fotos das páginas, após solicitado o desarquivamento através do e-mail atendimento27vf@jfrj.jus.br , clique no botão abaixo (Relação de processos físicos desarquivados disponíveis para consulta na sede física da 27ªVF/RJ) para confirmar quando estarão disponíveis os autos. Em seguida, agende um dia e horário para comparecimento à 27ª VF/RJ, para vista dos autos, no botão abaixo (agendamento eletrônico para vista de autos físicos). Nesta hipótese, registra-se que não haverá digitalização dos autos físicos, que não terão processamento no sistema eproc diante da ausência de provocação das partes, às quais será franquedo amplo acesso aos autos desarquivados em espaço físico da Secretaria desta 27ª VF/RJ.

 

2)    Em Processo Eletrônico baixado: 
- O que devo fazer: peticionar diretamente nos autos, no sistema processual eProc, com a especificação do pedido. 
É desnecessário pedir apenas o desarquivamento, visto que o processo é eletrônico. Após o pedido se seguirá a reativação do processo.
Feito o requerimento no processo eletrônico, comunicar o Juízo em mensagem para o correio eletrônico: atendimento27vf@jfrj.jus.br ou para o Celular institucional WhatsApp: (21) 99900-5654.

 

Observação: caso seu pedido não se enquadre nos  itens 1.1, 1.2 e 1.3 acima, envie uma mensagem para o Celular institucional WhatsApp: (21) 99900-5654 para que a equipe da 27ª Vara Federal/RJ possa lhe orientar quanto ao procedimento a ser adotado.

Observação: autos desarquivados serão reenviados ao setor de arquivo geral após 3 meses da data de recebimento na sede física do Juízo.

 

Última modificação
8 Março, 2024

O depósito judicial é procedimento bancário que não pressupõe atuação da 27Vara  Federal/RJ. A abertura da conta judicial será realizada necessariamente perante a Caixa Econômica Federal, Agência 0625, localizada no fórum da Av. Rio Branco, 243. Centro. Rio de Janeiro, RJ. Para maiores esclarecimentos, o contato deve ser feito diretamente com aquela agência. A guia de depósito deverá ser juntada aos autos pelo depositante e pode ser obtida na referida agência bancária ou diretamente no sistema processual eProc. 

Instruções da CAIXA para fazer depósito judicial

Última modificação
12 Janeiro, 2024

 Necessário apresentar certidão de óbito, a indicação da existência ou não de bens e o número do processo de inventário em curso, quando existente. Como regra, a habilitação deve se dar em nome de todos os sucessores do autor falecido, para assegurar-lhes o pagamento na mesma cota-parte perante a Justiça Federal. Com base no art. 691 do CPC, o pedido de habilitação é autuado em apartado, no sistema e-Proc, classe habilitação, sem pagamento de custas, com distribuição dirigida a 27Vara Federal/RJ, com referência ao número do processo originário.

Última modificação
8 Março, 2024

 No eProc, a certidão de objeto e pé deve ser extraída diretamente do sistema, por ferramenta própria chamada CERTIDÃO NARRATÓRIA, disponível no campo AÇÕES de cada processo.

Caso  necessite de informação específica não registrada na Certidão Narratória eletrônica, preencha o formulário abaixo. É necessário enviar a GRU comprobatória do recolhimento das custas respectivas (R$ 0,47) para o e-mail atendimento27vf@jfrj.jus.br  ou em resposta ao e-mail de confirmação de recebimento do formulário preenchido.

https://docs.google.com/forms/d/1xvmuNA2V96kP8IvsIdUQLENbRtjDAI-2i_NpC_K...

Para processo físico que tramitou no sistema Apolo, será preciso desarquivá-lo. Neste caso, consulte as orientações sobre desarquivamento de autos físicos do sistema Apolo.

Última modificação
8 Março, 2024

A consulta ao Precatório ou à Requisição de Pequeno Valor - RPV é enviado no sistema e-Proc do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não no da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Os valores são atualizados quando do respectivo envio, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/. Cada precatório e RPV recebe, no eProcTRF2, número de autuação próprio, de modo que, na consulta no e-ProcTRF2, se for lançar o número do processo que tramitou perante a 27Vara Federal/RJ, deverá fazê-lo no campo de processo originário. Caso identifique, no momento do pagamento, que o precatório ou RPV está bloqueado, isto pode decorrer de duas situações:1- por determinação da 27VF/RJ, hipótese em que haverá nos autos uma decisão fundamentada para o bloqueio, ou2 - por bloqueio direto da DIPRE, que ocorre em caso de irregularidade no CPF do beneficiário ou de falecimento deste. Seja qual for a situação, o levantamento será feito, como regra, por meio de transferência eletrônica (orientações).

Última modificação
12 Janeiro, 2024

O alvará de levantamento é expedido, necessariamente, em nome do beneficiário, ainda que o advogado tenha na procuração poderes para receber e dar quitação. Assim, caso deseje comparecer à agência bancária para levantamento em lugar do beneficiário, deverá fazer prova junto ao banco da condição jurídica de representante com poderes para o ato.Em casos de representação e de assistência (arts. 3º e 4º, do Código Civil), o nome do representante ou do assistente, conforme o caso, figurará no alvará com esta indicação e após o nome do beneficiário. Atenção ao prazo de validade de 60 dias do alvará, que não é contado da data da expedição, mas da sua assinatura.Em substituição ao alvará de levantamento, na forma do art. 906, parágrafo único do CPC, é autorizada a transferência eletrônica do valor. O procedimento é simples, e basta que a parte beneficiária forneça os dados bancários que identifiquem a conta e agência de destino, bem como a inscrição no CPF ou CNPJ, quando for o caso. Os dados bancários são de cada beneficiário direto de valor a ser levantado nos autos. Verificado o acerto dos dados, segue ofício à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil para realização da transferência, o que tem ocorrido em prazo não superior a 5 dias úteis.