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Sustentabilidade e inovação

JFRJ

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Última modificação
5 Agosto, 2025

A Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero no âmbito do Poder Judiciário, estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas concretas para a descarbonização, por meio da medição, redução e compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE). A Resolução prevê que todos os tribunais elaborem inventários anuais de suas emissões, implementem planos de descarbonização e desenvolvam ações de mitigação e compensação, com a meta de alcançar a neutralidade de carbono até 2030.

Última modificação
2 Março, 2026

A Resolução CNJ nº 400/2021 dispõe sobre a política de sustentabilidade dos órgãos do Poder Judiciário, revogando a resolução anterior. Entre as inovações que a nova norma traz, podemos destacar: o alinhamento à Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas; e o alinhamento do PLS aos normativos de governança da política de contratações públicas no âmbito do Poder Judiciário. O Plano de Logística Sustentável da SJRJ contém os programas de responsabilidade ambiental existentes e orienta as áreas da instituição a elaborar seus trabalhos dentro de um compromisso com o desenvolvimento sustentável.