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Última modificação
6 Fevereiro, 2026

Nos termos da Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2024/00001, os servidores vinculados a órgãos, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, Distrito Federal e municípios devem fornecer, via SEI (externo), os contracheques para a SJRJ reembolsar aos órgãos de origem os valores pagos referentes aos cargos efetivos – sob pena de cessar a requisição.

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Regulamentação: art. 43, II e III, da Resolução CJF nº 5/2008 
 

Atenção: para os servidores requisitados de outros órgãos da União, incluindo autarquias, fundações federais, empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais, o ônus pelo pagamento é exclusivo do órgão cedente – e não a SJRJ.