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Cadastro para processo eletrônico

JFRJ

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Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O documento de residência atual e no nome do autor (água, luz, gás ou outro documento indicado pelo Juízo) ou, ainda, declaração de residência firmada pelo próprio interessado ou seu representante legal, nos termos da Lei 7.115/83 e Enunciado nº 35 da FOREJEF, cujo formulário poderá ser fornecido pela Seção de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania (SEAJU)​.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Acessar o site da Justiça Federal do Rio de Janeiro – www.jfrj.jus.br – e clicar na opção 1º atendimento online (sem advogado). Após clicar em “Quero iniciar um processo sem advogado”. 

Você encontrará um passo a passo que o auxiliará no cadastro à distância, para qualquer cidadão que precise iniciar uma ação judicial, sem advogado, e que não tem condições de elaborar sozinha uma petição inicial. 

Nesse mesmo passo a passo, você encontrará orientações para acompanhar o processamento de sua demanda. Pode também acessar o 1º atendimento online clicando no link: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/atendimento

Veja as orientações do Atendimento dos Juizados.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

O credenciamento do usuário nos sistemas de processo eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, dará acesso às funcionalidades do sistema (de acordo com o perfil que lhe for conferido em função de sua posição na relação jurídico-processual), tais como a visualização do processo e o peticionamento eletrônico, além de atribuir-lhe identificação como signatário no sistema.

Última modificação
6 Maio, 2024
Resposta

Se o cadastro no sistema e-proc for feito utilizando-se o certificado digital emitido conforme normas da ICP Brasil (token), a habilitação será automática para utilizar os serviços do processo eletrônico, inclusive o peticionamento eletrônico. 

Veja  o procedimento para validação do cadastro realizado sem certificado digital.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Sim. O cadastro no sítio da JFRJ é obrigatório para utilizar o processo eletrônico, porém se for feito com o certificado digital da OAB, é dispensada a etapa de validação presencial.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

O cancelamento do cadastro deve ser solicitado presencialmente em uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), mediante apresentação de documento de identidade original.  

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.  

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico deve fazer o cadastro no sistema processual da SJRJ utilizando o certificado digital da OAB. Veja qual o procedimento para validação do cadastro realizado sem certificado digital.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

É necessário comparecer a uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), munido de documento de identidade original, e solicitar a alteração do e-mail cadastrado e da senha. 

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse para ver todas as informações necessárias para cadastrar-se no eProc, seja com o perfil de Advogado, Estagiário de Advocacia, Jus Postulandi (cidadão que atua perante a Justiça em causa própria), Perito, Autoridade, Procurador-Chefe de Entidade ou Unidade Externa.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Cadastre uma demanda no sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais. Relate a dificuldade encontrada no acesso ao processo. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.