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JFRJ
Não.
A Lei 9.289/96 não prevê eventual possibilidade de retratação à faculdade do autor do recolhimento de 0,5%, a ser exercida no início do processo. O recolhimento em 0,5% é opcional, sendo devida a complementação na fase recursal, complementação esta que não existirá, acaso haja recolhimento integral das custas.