O juiz determinou o pagamento de valores relativos a contribuições previdenciárias devidas em função do exercício de atividade remunerada num dado período, a título de exemplo. Posso recolher o valor por meio de GRU?
JFRJ
Publicado em
7 Julho, 2022
Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta
Não.
O pagamento do montante deve ser feito mediante depósito judicial, em conta judicial vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.