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O juiz determinou o pagamento de valores relativos a contribuições previdenciárias devidas em função do exercício de atividade remunerada num dado período, a título de exemplo. Posso recolher o valor por meio de GRU?

JFRJ

Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Não. 

O pagamento do montante deve ser feito mediante depósito judicial, em conta judicial vinculada ao Juízo, sob administração do Posto de Atendimento Bancário da CEF.