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JFRJ
Não.
Conforme o Art. 9º da Lei nº 9.289, de 04/07/96, não há restituição de valores recolhidos por GRU na hipótese de declínio da competência pelo Juiz Federal para outros órgãos jurisdicionais. "Art. 9º - Em caso de incompetência, redistribuído o feito a outro juiz federal, não haverá novo pagamento de custas, nem haverá restituição quando se declinar da competência para outros órgãos jurisdicionais."