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JFRJ
Depende.
Na hipótese de recolhimento de honorários de sucumbência, há que se observar quem é órgão credor, e se for caso, peticionar, nos próprios autos judiciais, a fim de que o órgão credor oriente quanto à forma de recolhimento, devendo ser observado o código da unidade gestora (UG). Lembrando que custas judiciais NÃO se confundem com honorários de sucumbência (honorários sucumbenciais) .