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Conciliação pré-processual

JFRJ

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Reclamações Pré-Processuais - RPPs

O setor de Conciliação pré-processual é responsável pelas Reclamações Pré-Processuais - RPPs.

Confira abaixo artigo publicado na Folha Cidadania e Conciliação que tratou sobre o tema:

 

Concilie!

Você sabia que a conciliação é possível em qualquer fase do processo e que é possível fazê-la antes mesmo de ingressar com uma ação judicial?

São as famosas Reclamações Pré-Processuais - RPPs que :

  • qualquer pessoa pode protocolar.
  • não tem custas;
  • não é obrigatória a assistência de advogado
  • pode ser feita em qualquer tema conciliável, exceto quando envolver interesse de incapaz e crimes.

As RPPS já são comuns em ações relativas a gratificações de desempenho entre servidores e União.

Para maiores informações, acesse o link https://www.trf2.jus.br/jfrj/atendimento/primeiro-atendimento-sem-advogado e tenha um atendimento especializado, que poderá ser online ou presencial.

​E para você advogado, que já está cadastrado no sistema Eproc e quer dar celeridade à resolução do conflito mediante solução consensual, basta encaminhar o pedido de conciliação pré-processual, pelo sistema, como se fosse uma petição comum e ao invés de Procedimento do Juizado Especial ou ação ordinária, escolha a classe Reclamação Pré-Processual.

Fonte: Coluna Concilie. Folha Cidadania e Conciliação, maio de 2024.

 

Temas conciliáveis

Os temas conciliáveis são os mesmos da conciliação processual. Confira no link: https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/cesol/saiba-mais-sobre-conciliacao