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Enunciado 95

JFRJ

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Não é devido o reajuste de remuneração em 47,11% por conta de reestruturação na carreira decorrente da Lei nº 11.355/2006, se o autor não apresentou decisão judicial ou administrativa para discordar da renúncia e não receber parcelamento.

Precedente: Processo nº 2009.51.51.048906-1/01.