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JFRJ
Não é devido o reajuste de remuneração em 47,11% por conta de reestruturação na carreira decorrente da Lei nº 11.355/2006, se o autor não apresentou decisão judicial ou administrativa para discordar da renúncia e não receber parcelamento.
Precedente: Processo nº 2009.51.51.048906-1/01.