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Os juizados especiais federais são absolutamente incompetentes para processar e julgar feitos relativos à incidência do imposto de renda sobre proventos de previdência complementar, nos termos das Leis 7.713/88 e 9.250/95, em razão da complexidade da matéria.
Precedente: 2008.51.51.044780-3/01.
*Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 29/4/2010 e publicado no e-DJF2R de 12/5/2010, págs. 393/395. CANCELADO na sessão plenária do dia 03/12/2013 e publicado no DJ-e de 18/12/2013.