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64 - Admite-se a conversão para comum do tempo de serviço prestado sob condições especiais em qualquer época, por não ter a Lei nº 9.711/98 revogado o art. 57, § 5º da Lei nº 8.213/91.
Precedente: Processo nº 2007.51.51.080775-0/01.
*Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 27/11/2008 e publicado no DOERJ de 12/12/2008, pág. 98, Parte III.