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JFRJ
62 - O Juizado Especial Federal é incompetente para processar ações cujo objeto seja a reclassificação ou reenquadramento funcional de servidor público.
Precedente: Processo nº 2006.51.51.056851-8/01.
*Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/04/2008 e publicado no DOERJ de 12/05/2008, pág. 103, Parte III.