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60 - Nos processos cujo objeto seja a revisão da RMI de benefício previdenciário de acordo com o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91, é indispensável a realização de cálculos para a descoberta do novo valor da RMI antes da prolação da sentença.
Precedente: Processo nº 2006.51.60.004431-2/01.
*Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/04/2008 e publicado no DOERJ de 12/05/2008, pág. 103, Parte III.