Pular para o conteúdo principal

Enunciado 34

JFRJ

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

34 - É inadmissível a expedição de carta de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 06/05/2004, e publicado no DOERJ de 11/05/2004, pág. 35, Parte III.