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33 - Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para processar e julgar execução de honorários de advogado em favor das entidades mencionadas no art. 6º, II, da Lei nº 10.259/2001.
*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 15/04/2004, e publicado no DOERJ de 28/04/2004, pág. 84, Parte III.