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31 - A taxa de juros moratórios de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) é de 1 % (um por cento) ao mês, nos termos do §1º do art. 161 do Código Tributário Nacional.
*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 10/12/2003, e publicado no DOERJ de 16/12/2003, pág. 3, Parte III.