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30 - O exame da admissibilidade do recurso pelo Juizado Especial Federal é provisório, não obstando sua apreciação pela Turma Recursal se a parte interessada o requerer, mediante simples petição nos autos, no prazo previsto em lei para os embargos de declaração.
*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 31/10/2003, e publicado no DOERJ de 07/11/2003, pág. 16, Parte III.