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Enunciado 28

JFRJ

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

28 - A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador, não é responsável civilmente pelo valor correspondente ao complemento da indenização trabalhista de 40% do FGTS, decorrente dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos.

*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 08/10/2003, e publicado no DOERJ de 07/11/2003, pág. 16, Parte III.