Pular para o conteúdo principal

ENUNCIADO 129

JFRJ

Última modificação
12 Novembro, 2025

Ao dependente menor de 16 anos aplica-se o prazo de 180 dias previsto no art. 74, I da Lei 8.213/91, na redação dada pela MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/2019), fixando-se o termo inicial dos benefícios de pensão por morte e auxílio reclusão na data do requerimento administrativo (DER) caso ultrapassado aquele prazo.

PRECEDENTES: 5002734-73.2024.4.02.5117/RJ, 5000987-95.2022.4.04.7124/RJ e 5000104-42.2022.4.02.5108/RJ

Aprovado, por unanimidade, pelo Conjunto das Turmas Recursais Previdenciárias dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, na Sessão Conjunta do dia 25/08/2025. SEI nº 0031127-40.2025.4.02.8001. Publicado no DJE 15/10/2025, quarta-feira, p.3, protocolo 1329850.