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Não se aplica aos militares a regra da não incidência da contribuição previdenciária até o teto (...)
“Não se aplica aos militares a regra da não incidência da contribuição previdenciária até o teto do Regime Geral da Previdência Social, aplicado aos servidores civis.” Precedentes: processos nº 0000895-11.2011.4.02.5164/0, julgado em 13 de novembro de 2012 e nº 0005839-44.2011.4.02.5168/01, julgado em 13 de novembro de 2012. Aprovado na Sessão conjunta de 03/12/2013. Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg 1.363.