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Enunciado 102

JFRJ

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

A menoridade, por si só, não impede a concessão do benefício de LOAS. (Precedente: Processo nº 00004521-59.2007.4.02.5170/01) Publicado no DJe de 26/4/2011, pg. 592.