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O depósito judicial não equivale a pagamento do débito. O objetivo do depósito judicial é garantir o valor devido (quando há a finalidade de discutir judicialmente a dívida) ou para depósito de valores como honorários periciais, honorários advocatícios, etc.
Caso queira realizar o pagamento do débito, acesse a página: "Pagar a dívida".
Abertura de Conta Judicial Códigos de Receita Passo a passo para a realização de depósito judicial na CEF