Imagem
JFRJ
As Varas Federais emitem certidões relativas ao teor dos autos em trâmite na respectiva Unidade, mediante pagamento de custas e observado o sigilo, conforme inciso V do art. 152 do CPC.
Tipos de certidão:
Certidão Narratória Certidão de Objeto e Pé Certidão de Prática Jurídica
Certidão de Validade da Procuração Certidões Diversas Certidões Judiciais eletrônicas
Para mais informações, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".