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UMA VEZ FEITA A OPÇÃO PELA TRAMITAÇÃO ÁGIL, É POSSÍVEL SOLICITAR A EXCLUSÃO DESTA MODALIDADE DE TRAMITAÇÃO?

JFRJ

Última modificação
10 Outubro, 2025

Sim, quando comprovada a necessidade da prática de atos processuais que não possam ser realizados na Tramitação Ágil, o Juízo poderá excluir ou suspender o processamento feito nesta modalidade.