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O pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender o leilão do bem.
O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara, onde tramita o processo.
A informação de pagamento deve ser enviada com urgência ao Juiz da Vara, que designou o leilão.
Caso o pagamento ou parcelamento seja feito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, o devedor deverá ressarcir as despesas do leiloeiro.
Pedidos de suspensão do Leilão por outras razões devem ser dirigidas ao Juiz da Vara por petição elaborada por advogado ou Defensor Público.