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Tenho um bem que foi penhorado e será levado a leilão. O que posso fazer?

JFRJ

Última modificação
3 Outubro, 2025

O pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender o leilão do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara, onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada com urgência ao Juiz da Vara, que designou o leilão.

 

Caso o pagamento ou parcelamento seja feito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, o devedor deverá ressarcir as despesas do leiloeiro.

 

Pedidos de suspensão do Leilão por outras razões devem ser dirigidas ao Juiz da Vara por petição elaborada por advogado ou Defensor Público.