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PROCEDIMENTO COMUM

JFRJ

Última modificação
12 Novembro, 2025

A petição inicial deve ser, obrigatoriamente, subscrita por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), observando os requisitos do art. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC). 

* No procedimento comum não é possível apresentar petição inicial sem advogado (jus postulandi).

Para mais informações, consulte a página: "Competências". 

A parte cadastral no e-Proc é essencial para a celeridade na tramitação de seu processo.

No cadastro da petição inicial no sistema e-Proc é importante a correta classificação do assunto. Escolha pelo mais específico.

Em caso de mandado de segurança, observe a correta indicação da autoridade coatora. Verificada a inexistência de autoridade que pretende apontar, faça contato com o SU-PROC. 

Caso entenda pela necessidade de sigilo de seu processo ou de parte dos documentos, apresente este requerimento na petição inicial.

 

Atençãonão marque o sigilo do sistema, pois, dependendo do nível escolhido, há a possibilidade de o processo não poder ser sequer movimentado, além de inviabilizar o contraditório ou atrasar a tramitação processual.