Pular para o conteúdo principal

INFORMAÇÕES SOBRE PRAZOS DE CONCLUSÃO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL

JFRJ

Última modificação
26 Novembro, 2025

Quando o processo está com a informação de que está concluso, significa que está no gabinete do(a) juiz(a) para que ele possa proferir despacho, decisão ou sentença.

Os processos conclusos observam a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o Código de Processo Civil e leis específicas.

Os parâmetros definidos pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2a Região estão contidos no art. 57 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que especifica os seguintes prazos:

 

  • Conclusão para despacho/decisão:

    - 120 dias para processos de execução fiscal;

    - 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

    - 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

  • Conclusão para sentença (julgamento):

    - 120 dias para processos de Juizado-JEF e execução fiscal;

    - 150 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária.

 

  •  Processos sem movimentação (parados):
     

- 120 dias para processos de execução fiscal;

- 60 dias para processos de Vara Cível e Previdenciária;

- 60 dias para processos de Juizado-JEF.

 

OBSERVAÇÃO: Em caso de dúvida, entre em contato com a Vara responsável pelo processo.

Base normativa: Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região