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SIM, as testemunhas tem o dever legal de dizer a verdade.
Se uma testemunha, enquanto presta depoimento, mente de forma consciente sobre fatos relevantes do processo, o(a) juiz(a) pode:
Importante: Se entender que o crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal) está ocorrendo naquele momento, configura-se flagrante delito e pode haver ordem de prisão