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JFRJ
No AgInt no REsp 1878944 / RS, cujo acordão foi publicado em 01/03/2021, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor pessoa física.