1.1 - Alteração, a partir do 1º dia útil seguinte à data assinatura deste Termo pela Contratante, do horário da prestação dos serviços dos Técnicos de Informática na Subseção Judiciária de Magé, no item 2.4 do Contrato, que passa a ter a seguinte redação:
2.4 - Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira no horário de 10h às 19h, exceto nas seguintes localidades:
I. Foro da Av. Venezuela, onde os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, no horário de 09h às 19h e sábados, domingos e feriados de 10h às 17h;
II. Foro da Av. Rio Branco, onde os serviços deverão ser prestados no horário de 09h às 19h;
III. Subseções Judiciárias de São Pedro da Aldeia e de Volta Redonda, onde os serviços deverão ser prestados no horário de 09h às 18h;
IV. Subseção Judiciária de Nova Friburgo, onde os serviços deverão ser prestados no horário de 08h às 17h;
V. Subseção Judiciária de Campos de Goytacazes, onde os serviços deverão ser prestados no horário de 9h30 às 18h30.
VI. Subseção Judiciária de Magé, onde os serviços deverão ser prestados no horário de 8h30 às 17h30.
Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO RIO DE JANEIRO
CNPJ da Contratante: 05.424.540/0001-16
Contratada: PC SERVICE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ da Contratada: 30.161.814/0001-79
Modalidade de Licitação e Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 09/2024, fundamentado no Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei nº 12.846/13, firmam o presente Termo, sujeitas as partes às normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
Vigência: 14/07/2025 a 02/05/2026
Unidade Gestora: 090016 – SJRJ
Gestão: 0001 – TESOURO