Retificar a redação dos percentuais constante dos itens 12.1.2.2 e 12.1.3 da CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES, em face de erro material ocorrido na Minuta de Contrato, ANEXO IV do Edital Pregão Nº 28/2024, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que passam a ter a seguinte redação:
12.1.2.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o preço global contratado, em caso de não cumprimento do indicador Nível de Criticidade “Normal”, limitada a 5% (cinco por cento), sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis;
12.1.3. Por deixar de cumprir outros prazos previstos no Edital e/ou Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, aplicável sobre o valor total do Contrato, observado o limite de 12% (doze por cento).
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