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Sessões de Julgamento

JFES

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Última modificação
29 Setembro, 2025

As sessões de julgamento em ambiente virtual da Justiça Federal da 2ª Região, disciplinadas pela Resolução TRF2 Nº 83/2025, estão aderentes à Resolução CNJ 591/2024, a qual tornou os julgamentos eletrônicos públicos em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, bem como criou a possibilidade de envio de arquivo eletrônico de sustentação oral. Além disso, estabeleceu outros requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico e disciplinou o procedimento para as sessões.

Tipos de sessões: 

  • Virtual (apenas pelo sistema e entre os(as) relatores(as);
  • Ordinária (teleconferência para sustentação oral pelos(as) advogados(as) em razão do Juízo 100% Digital;
  • Extraordinária (nas hipóteses excepcionais determinadas pelo Presidente da respectiva turma).

     Sessão Virtual 

As sessões virtuais ocorrem no formato eletrônico e assíncrono, sem teleconferência externa, apenas pelo sistema e entre os(as) relatores(as).

Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados(as) e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por arquivo, diretamente no e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.

Formato  e tamanho do arquivo:

  • áudio em formato .MP3 e tamanho até 10MB; ou
  • áudio e vídeo em formato .MP4 e tamanho até 200MB

    Clique aqui para acessar o manual com as instruções.

    Importante: Caso queiram que o processo seja retirado da referida pauta virtual, bem como não desejem apresentar mídia com sustentação oral na forma acima, ou seja, não manter o julgamento virtual na data já designada, deverá solicitar nos autos, por petição, tal exclusão da pauta virtual para uma futura pauta de teleconferência e sustentação oral ainda a ser designada, ressalte-se, por petição e em até 48 horas antes da sessão (até 23h59min), nos termos do art. 9º da Resolução nº 591, de 23/09/2024 do CNJ; aos(as) advogados(as) que requererem (por petição no processo) a retirada/adiamento desta pauta virtual ordinária para pauta de sustentação por teleconferência, desde já, ficam cientes de que serão futuramente intimados(as) para tal sessão específica (nova data), que ocorrerá pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo), como dito, ainda a ser designada/agendada e organizada/dividida por dia/advogado(a) e somente para aqueles que observarem os termos do novo Ato de intimação que ainda virá, principalmente a necessidade de acesso ao link posteriormente fornecido; registra-se, ainda, que a anterior faculdade de os(as) advogados(as) solicitarem a retirada da pauta virtual ou de teleconferência para eventual sessão presencial, foi suplantada pelo Juízo 100% Digital aqui implantado, que tornou a sessão virtual ou com teleconferência equivalente à presencial. Portanto, aqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada. De todo modo, bastam seguir o Ato Ordinatório de intimação, com todas as regras ali insertas.

    Veja como acompanhar as sessões de julgamento virtual em tempo real (público geral) 

    Tal acompanhamento se dá dentro do sistema eProc, apenas dos votos/resultado de julgamento lançados e não link de acesso a sala virtual de teleconferência que, na presente sessão, não existe.

    Sessão Ordinária/teleconferência com advogados(as)

    Nas hipóteses de deferimento dos pedidos de sustentação oral, nova sessão será designada e todos serão intimados novamente, inclusive com link para participação pelo sistema Zoom, bastando seguir o Ato Ordinatório de intimação, com todas as informações necessárias ali insertas.

    Sessão Extraordinária

    Apenas nas hipóteses excepcionais determinadas pelo Presidente da respectiva turma, conforme art. art. 10º da Resolução nº 591, de 23/09/2024 do CNJ.