Repactuação em face da 1º parcela da Convenção Coletiva - SINTRAINDISTAL 2022-2024 para as categorias profissionais abrangidas pelo Acordo, e da Convenção Coletiva dos Cabineiros 2022, a partir de 12 de setembro de 2022; Alteração dos valores contratados em consequência do Reajuste dos Insumos para as categorias profissionais abrangidas pelo SINTRAINDISTAL, a partir 13 de outubro de 2022; Repactuação, em razão da 2ª parcela da Convenção Coletiva - SINTRAINDISTAL 2022-2024 para as Categorias profissionais abrangidas pelo Acordo, a partir de 01 de novembro de 2022; Correção dos valores contratuais, em decorrência da variação do FAP, para todas as categorias profissionais, e majoração dos salários para as categorias profissionais que exerçam atividades sob condições insalubres, em face do reajuste do salário mínimo, a partir de 01 de janeiro de 2023; Ajuste dos valores contratados em razão do aumento do Vale Transporte para todas as categorias profissionais, a partir de 07 de janeiro de 2023; Repactuação, em virtude da Convenção Coletiva - SEAC- RJ 2023, para as categorias profissionais de Jardineiro e Copeira, a partir de 01 de março de 2023; Aumento dos salários para as categorias profissionais que exerçam atividades sob condições insalubres, em face do reajuste do salário mínimo, a partir de 01 de maio de 2023; Reajuste do Benefício Social Familiar, para as categorias profissionais abrangidas pela Convenção Coletiva - SEAC- RJ 2023, a partir de 10 de maio de 2023; Exclusão dos itens B e C do Módulo 4 (profissional ausente) da planilha de custos, exceto para as categorias profissionais de recepcionistas e ascensoristas, a partir de 01 de setembro de 2023.
Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO RIO DE JANEIRO
CNPJ da Contratante: 05.424.540/0001-16
Contratada: VINIL GESTÃO E FACILITIES LTDA
CNPJ da Contratada: 33.412.883/0001-04
Modalidade de Licitação e Fundamento Legal : Pregão Eletrônico nº 81/2021, fundamentado na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei nº 12.846/13, Decretos nº 7.892/13 e nº 8.250/14, firmam o presente Termo, sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Valor do Aditamento: R$ 748.047,51
Valor mensal: R$ 695.789,43
Valor Global: R$ 10.829.675,26
Vigência: 09/08/2023 a 21/12/2023
Programa de Trabalho: PTRES 168312
Nota de Empenho originária: 2023 NE 187
Unidade Gestora: 090016 – SJRJ
Gestão: 0001 – TESOURO